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1.2 Atribuições do Poder Público
Os incisos I e V do art. 30 da Constituição
Federal estabelecem como atribuição municipal legislar
sobre assuntos de interesse local, especialmente quanto à organização
dos seus serviços públicos.
Fica, portanto, definida claramente a competência do Município
quanto ao gerenciamento dos serviços de limpeza urbana, fato
que tradicionalmente vem ocorrendo no Brasil.
No caso de grandes aglomerações urbanas, em particular
nas Regiões Metropolitanas, o destino do lixo passa a ser um
problema sério, geralmente afetando vários Municípios.
O Governo Estadual pode intervir, então, cuidando das integrações
necessárias. Podem ainda os Municípios interessados se
consorciar para tratar da questão.
Assim, são evitadas duplicações e irracionalidades.
Os investimentos serão divididos e os custos operacionais do
sistema passarão a ser mais baixos.
Os Governos Federal e Estadual têm um papel a cumprir também!
Vai lhes caber auxiliar o Município, promovendo algumas medidas:
estabelecendo as normas
gerais que serão adotadas como princípios orientadores;
tornando acessíveis
os programas de financiamento para serviços de limpeza urbana.
Aqui é preciso muita atenção para verificar se
as propostas correspondem às realidades regionais e locais.

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