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Anexos
Anexo I - Definições e Siglas
As definições aqui adotadas são de acordo com a Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA e a Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN, em suas respectivas áreas de atuação.
Cadáveres de animais – são os animais mortos. Não oferecem risco à saúde humana, à saúde animal ou de impactos ambientais por estarem impedidos de disseminar agentes etiológicos de doenças.
Carcaças de animais – são produtos de retaliação de animais, provenientes de estabelecimentos de tratamento de saúde animal, centros de experimentação, de universidades e unidades de controle de zoonoses e outros similares.
Classe de Risco 4 (elevado risco individual e elevado risco para a comunidade) – condição de um agente biológico que representa grande ameaça para o ser humano e para os animais, representando grande risco a quem o manipula e tendo grande poder de transmissibilidade de um indivíduo a outro, não existindo medidas preventivas e de tratamento para esses agentes.
Contêiner – equipamento fechado, de capacidade superior a 100L, empregado no acondicionamento de recipientes.
Decaimento radioativo – processo pelo qual a atividade de um material radioativo decai com o tempo.
EAS – estabelecimento de assistência à saúde.
Eliminação (ou Descarte) – liberação planejada e controlada de rejeito radioativo para o ambiente. Tal liberação deve atender às restrições impostas pelos órgãos regulamentadores.
Fonte não selada – fonte radioativa em que o material radioativo não está encerrado de forma selada.
Fonte selada – fonte radioativa encerrada hermeticamente em uma cápsula, ou ligada totalmente a material inativo envolvente, de forma que não possa haver dispersão da substância radioativa em condições normais e severas de uso.
Instalação radiativa (ou simplesmente Instalação) – estabelecimento onde se produzem, processam, manuseiam, utilizam, transportam ou se armazenam fontes de radiação. Excetuam-se dessa definição as instalações nucleares e os veículos transportadores de fontes de radiação.
Licença de Operação - autoriza a operação do empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinadas para a operação. Assim, a concessão da LO vai depender do cumprimento daquilo que foi examinado e deferido nas fases de LP (Licença Prévia) e LI (Licença de Instalação).
Licenciamento Ambiental – atos administrativos pelos quais o órgão de meio ambiente aprova a viabilidade do local proposto para uma instalação de tratamento ou disposição final de resíduos, permitindo a sua construção e operação, após verificar a viabilidade técnica e o conceito de segurança do projeto.
Plano de radioproteção (PR) – documento exigido para fins de licenciamento, que descreve o sistema de radioproteção implantado numa instalação radiativa.
Ponto de geração – local onde é gerado e acondicionado o resíduo.
Recipiente – objeto capaz de acondicionar resíduos sólidos e líquidos tais como: saco plástico, galão, bombona, caixa, lixeira, entre outros.
Recipiente rígido – invólucro resistente e estanque, empregado para o acondicionamento sobretudo de resíduos perfurocortantes e escarificantes.
Resíduo comum – resíduo de serviço de saúde que não apresenta risco potencial adicional à saúde pública.
Resíduo químico perigoso – resíduo químico que, de acordo com os parâmetros da NBR 10.004, possa provocar danos à saúde ou ao meio ambiente.
Responsável pela radioproteção – profissional de nível superior responsável pelo cumprimento do Plano de Radioproteção do serviço de saúde.
Sala de resíduo – elemento destinado ao armazenamento temporário dos resíduos.
Supervisor credenciado pela CNEN – profissional de nível superior, com certificação de qualificação pela CNEN como supervisor de radioproteção nas áreas de saúde ou física médica, de acordo com a Norma CNEN-NN-3.03, ou outra que venha substituí-la.
Veículo coletor – veículo utilizado para a coleta externa e o transporte dos resíduos.
Unidade geradora – conjunto de elementos (pontos de geração) funcionalmente agrupados onde são gerados, acondicionados e armazenados temporariamente os resíduos de serviços de saúde.
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