Assunto: | Lixo Hospitalar: Avano ou Retrocesso? |
País: | Brasil |
Fonte: | Associao Brasileira de Engenharia Sanitria e Amboental - RS |
Data: | 8/2004 |
Enviado por: | Rodrigo Imbelloni |
Curiosidade (texto): | Diante dos fatos que mobilizam Porto Alegre e o Estado frente questo dos resduos slidos de servios de sade, a Associao Brasileira de Engenharia Sanitria e Ambiental - Seo Rio Grande do Sul torna pblica a opinio de sua Cmara Tcnica de Resduos Slidos. O "lixo hospitalar" representado por todos aqueles oriundos de estabelecimentos que atuam na rea da sade. No imaginrio popular, estes representam um nico grupo de resduos que colocam em risco a sade de toda a comunidade. Na realidade, em um hospital, que o estabelecimento de maior complexidade, acontece a gerao de resduos semelhantes queles que ocorrem em nossas residncias. Estudos indicam que apenas 10% destes resduos apresentam riscos biolgicos. A atual discusso acerca da disposio final dos resduos de servios de sade da capital mascara questes como o seu mau gerenciamento interno na grande maioria dos estabelecimentos de sade do Estado e do Brasil, a introduo de produtos descartveis nas prticas mdicas, aumentando cada vez mais o volume de resduos, a falta de soluo para os efluentes lquidos contaminados e para medicamentos vencidos e outros resduos qumicos, entre outras questes. Cabe aos rgos pblicos, imprensa e s entidades ambientalistas ou tcnicas esclarecer a populao e lev-la a lutar pela soluo dos reais problemas. certo que hoje gastamos mais com a disposio final dos resduos de risco biolgico. Mas ser que com isto estamos realmente diminuindo os riscos sade? Qualquer que seja a alternativa tcnica de disposio final, seu bom funcionamento depender de forma de operao. Em atendimento legislao atual, os rgos ambientais vm exigindo alternativas como auto-clavagem, incinerao ou mesmo a manuteno de uma vala especfica, levando a populao a desviar-se das questes que ocorrem no interior das clnicas e hospitais e at mesmo, como esto sendo operacionalizadas estas alternativas. Sabe-se, hoje, que a co-disposio de resduos de risco biolgico com resduos de origem domiciliar em aterros sanitrios atende s exigncias ambientais e sanitrias a custos compatveis com a situao brasileira. Se a Lei Estadual est desatualizada, altere-se este artigo e lute-se pelo cumprimento dos dispositivos que exigem a segregao na origem, enquanto a sociedade brasileira busca solues para os demais problemas. AUTORA: Jussara Kalil Pires |