Assunto: | Despoluir pela reciclagem |
País: | Brasil |
Fonte: | http://www.reciclaveis.com.br/noticias/01008/0100810despoluir.htm |
Enviado por: | Rodrigo Imbelloni |
URL: | http://www.reciclaveis.com.br/noticias/01008/0100810despoluir.htm |
Curiosidade (texto): | A Lei da Conservao das Massas, concebida por Mikhail Lomonosov, em 1760, num ensaio sem maiores pretenses, no vingou. O enunciado clssico, de que "na natureza nada se cria, nada se perde, tudo se transforma", s ganhou consistncia com a sua popularizao, nas instncias do saber daquela poca, feita pelo consagrado cientista francs Antoine Lavoisier. Este princpio fundamenta a Poltica Nacional de Resduos Slidos, cuja lei est em vigor no Brasil.
O Congresso Nacional levou 19 anos para aprovar o projeto original chegado Cmara dos Deputados em 1991. Presses de toda natureza impediam seus trmites, at a introduo de mudanas substanciais no texto, promovidas pelo Poder Executivo, em 2007, conseguindo, em parte, a adeso dos grupos resistentes. A nova lei promove uma verdadeira revoluo no tratamento sistemtico dos resduos slidos no Pas.
O projeto de lei de 1991 trouxe concepes avanadas para o tratamento oferecido aos resduos at ento classificados como lixo. O primeiro deles o da negao do prprio lixo. Os resduos slidos podem ser reciclados. O resto transformado em adubos orgnicos. A essas duas alternativas foi acrescida outra, a da produo de energia eltrica, condicionando-a, apenas, viabilidade econmica, pois haver sempre mercado consumidor.
A nova legislao est consolidada em trs princpios: o do poluidor pagador, segundo o qual quem gera resduo ser responsabilizado por ele; o da responsabilidade compartilhada, alinhando o compromisso exigido da cadeia produtiva ao consumidor individual, sem excluso do setor pblico. Assim, a indstria, o comrcio, as trs esferas de governo e os consumidores estaro comprometidos com a tarefa da despoluio; e o da logstica reversa - produtos e embalagens, no fim da vida til, retornaro para novo ciclo incentivando a reciclagem.
Estados e municpios, seguindo parmetros nacionais, tero de adaptar leis especficas legislao federal. Nelas estaro explicitadas as diretrizes gerais dos planos de manejo dos resduos de longo prazo, os sistemas de logstica reversa e os incentivos reciclagem beneficiada com linhas de crdito pblico para estimular a constituio de cooperativas de trabalhadores.
Na logstica reversa, fabricantes, distribuidores e vendedores tero que receber as embalagens usadas de agrotxicos, pilhas, baterias, pneus, leos lubrificantes, lmpadas e eletroeletrnicos. Essa tarefa no ser das mais simples, pois a legislao sobre agrotxicos j impe essa obrigao que no cumprida, pois as embalagens so lanadas no meio rural, contaminando os rios, crregos e lagoas.
A medida de despoluio pelo aproveitamento dos resduos representa um avano festejado at por quem bancar parte de seu financiamento, como vrios segmentos industriais. A tarefa maior caber ao poder pblico, incumbido de fiscalizar seu cumprimento. Se no houver o empenho necessrio, industriais, comerciantes e consumidores ficaro com mais um nus financeiro dentro da carga tributria sem limite. O meio ambiente tambm perder com a negligncia.
Fonte: Dirio do Nordeste |